Levítico 16:29
Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
Almeida Revista e Atualizada
A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho,
Nova Tradução na Linguagem de Hoje
"Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão a si mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.
Nova Versão Internacional
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
João Ferreira de Almeida Atualizada
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
João Ferreira de Almeida Revisada e Corrigida